BitMart

Offshore
Site oficial
Maker 0.1% Baixa
Taker 0.1% Baixa
Jurisdição Ilhas Cayman

Dados operacionais

CNPJ Brasil
Não possui CNPJ no Brasil
Status Banco Central
Não autorizada pelo BCB
Aceita Pix
Não disponível
Jurisdição principal
Ilhas Cayman

Estrutura de taxas

Maker ordens limite Baixa
0.1%
Taker ordens a mercado Baixa
0.1%

BMX token holders receive fee discounts.

Tabela de taxas completa
Escala de referência
0% 2%

Regime tributário

Offshore

Regulada como entidade offshore pela Lei 14.754/2023. Não realiza reportes mensais à Receita Federal via IN 1888. Qualquer lucro obtido nesta exchange no mês anterior deve ser recolhido via DARF (código 8523) com alíquota flat de 15%, sem piso mínimo de isenção - a isenção de R$35.000/mês não se aplica a exchanges estrangeiras. A responsabilidade integral de apurar, declarar e recolher os tributos é do investidor.

Obrigações fiscais

O que BitMart reporta à Receita Federal e o que você precisa fazer como investidor.

Exchange

O que BitMart reporta

Nenhum reporte automático à Receita Federal. A responsabilidade integral é do investidor.

Investidor

O que você precisa fazer

  • Informe à Receita Federal, via e-CAC, as operações mensais com criptoativos quando o total movimentado superar R$30.000 no mês. O prazo é o último dia útil do mês seguinte.
  • Emita e pague DARF (código 8523) sobre qualquer lucro mensal realizado, à alíquota flat de 15%, até o último dia útil do mês seguinte.

Calendário de obrigações

Mensal

Se movimentações > R$30.000: declare via e-CAC no mês seguinte. Se houve qualquer lucro: recolha DARF (cód. 8523) à alíquota flat de 15% até o último dia útil do mês seguinte.

Anual (IRPF)

Declare todos os ativos de criptomoedas na ficha "Bens e Direitos" do IRPF. Informe custo de aquisição, quantidade e exchange custodiante.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre como operar BitMart e cumprir IR no Brasil.

BitMart reporta para a Receita Federal?

Não automaticamente via IN 1888. BitMart é enquadrada pela Lei 14.754/2023 como entidade offshore. A responsabilidade integral de declarar e recolher tributos é do investidor.

Preciso declarar no IRPF operações na BitMart?

Sim. Como BitMart é offshore, você deve: (1) declarar todos os ativos na ficha "Bens e Direitos" do IRPF anual; (2) apurar mensalmente o lucro realizado; (3) emitir e pagar DARF (código 8523) à alíquota flat de 15% sobre qualquer lucro do mês anterior, até o último dia útil do mês seguinte - não há piso de isenção para exchanges estrangeiras.

Qual é o CNPJ de BitMart?

BitMart não possui CNPJ registrado no Brasil. Opera como entidade estrangeira (offshore), portanto não há inscrição na Receita Federal brasileira.

BitMart é autorizada pelo Banco Central do Brasil?

Não. BitMart não possui autorização formal do Banco Central do Brasil como PSAV. Isso não necessariamente implica ilegalidade - diversas exchanges grandes operam sem essa autorização -, mas é um fator de risco regulatório a considerar.

BitMart aceita Pix para depósito e saque?

Não. BitMart não oferece suporte a Pix no momento. Consulte o site oficial para verificar os métodos de pagamento disponíveis em BRL.

O que é a Lei 14.754/2023 e como ela afeta operações na BitMart?

A Lei 14.754/2023, em vigor desde janeiro de 2024, enquadra criptoativos em exchanges estrangeiras como aplicações financeiras no exterior. Para BitMart, isso significa tributação à alíquota flat de 15% sobre qualquer lucro mensal realizado - sem a isenção de R$35.000/mês aplicável a exchanges domésticas. O investidor deve apurar o lucro mensalmente, emitir DARF (código 8523) e recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da realização do ganho. Além disso, se houver qualquer alienação no mês, o investidor deve declarar via GCAP e registrar o bem no IRPF anual.

O que muda na BitMart com a nova regra DeCripto em 2026?

A DeCripto (IN 2.291/2025) muda as regras para exchanges estrangeiras a partir de julho de 2026. Se a BitMart continuar oferecendo serviços para brasileiros (como depósitos via Pix), ela poderá ser obrigada a reportar suas operações mensalmente à Receita Federal, eliminando a "invisibilidade" fiscal atual. Saiba tudo sobre a DeCripto aqui →

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