KuCoin

Offshore Pix disponível
Site oficial
Maker 0.1% Baixa
Taker 0.1% Baixa
Jurisdição Seychelles

Dados operacionais

CNPJ Brasil
Não possui CNPJ no Brasil
Status Banco Central
Não autorizada pelo BCB
Aceita Pix
Sim - depósito e saque em BRL
Jurisdição principal
Seychelles

Estrutura de taxas

Maker ordens limite Baixa
0.1%
Taker ordens a mercado Baixa
0.1%

KCS holders receive up to 20% fee discount.

Tabela de taxas completa
Escala de referência
0% 2%

Regime tributário

Offshore

Regulada como entidade offshore pela Lei 14.754/2023. Não realiza reportes mensais à Receita Federal via IN 1888. Qualquer lucro obtido nesta exchange no mês anterior deve ser recolhido via DARF (código 8523) com alíquota flat de 15%, sem piso mínimo de isenção - a isenção de R$35.000/mês não se aplica a exchanges estrangeiras. A responsabilidade integral de apurar, declarar e recolher os tributos é do investidor.

Obrigações fiscais

O que KuCoin reporta à Receita Federal e o que você precisa fazer como investidor.

Exchange

O que KuCoin reporta

Nenhum reporte automático à Receita Federal. A responsabilidade integral é do investidor.

Investidor

O que você precisa fazer

  • Informe à Receita Federal, via e-CAC, as operações mensais com criptoativos quando o total movimentado superar R$30.000 no mês. O prazo é o último dia útil do mês seguinte.
  • Emita e pague DARF (código 8523) sobre qualquer lucro mensal realizado, à alíquota flat de 15%, até o último dia útil do mês seguinte.

Calendário de obrigações

Mensal

Se movimentações > R$30.000: declare via e-CAC no mês seguinte. Se houve qualquer lucro: recolha DARF (cód. 8523) à alíquota flat de 15% até o último dia útil do mês seguinte.

Anual (IRPF)

Declare todos os ativos de criptomoedas na ficha "Bens e Direitos" do IRPF. Informe custo de aquisição, quantidade e exchange custodiante.

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre como operar KuCoin e cumprir IR no Brasil.

KuCoin reporta para a Receita Federal?

Não automaticamente via IN 1888. KuCoin é enquadrada pela Lei 14.754/2023 como entidade offshore. A responsabilidade integral de declarar e recolher tributos é do investidor.

Preciso declarar no IRPF operações na KuCoin?

Sim. Como KuCoin é offshore, você deve: (1) declarar todos os ativos na ficha "Bens e Direitos" do IRPF anual; (2) apurar mensalmente o lucro realizado; (3) emitir e pagar DARF (código 8523) à alíquota flat de 15% sobre qualquer lucro do mês anterior, até o último dia útil do mês seguinte - não há piso de isenção para exchanges estrangeiras.

Qual é o CNPJ de KuCoin?

KuCoin não possui CNPJ registrado no Brasil. Opera como entidade estrangeira (offshore), portanto não há inscrição na Receita Federal brasileira.

KuCoin é autorizada pelo Banco Central do Brasil?

Não. KuCoin não possui autorização formal do Banco Central do Brasil como PSAV. Isso não necessariamente implica ilegalidade - diversas exchanges grandes operam sem essa autorização -, mas é um fator de risco regulatório a considerar.

KuCoin aceita Pix para depósito e saque?

Sim. KuCoin aceita Pix para operações em reais (BRL). Isso facilita depósitos e saques com liquidação instantânea, sem necessidade de TED ou DOC.

O que é a Lei 14.754/2023 e como ela afeta operações na KuCoin?

A Lei 14.754/2023, em vigor desde janeiro de 2024, enquadra criptoativos em exchanges estrangeiras como aplicações financeiras no exterior. Para KuCoin, isso significa tributação à alíquota flat de 15% sobre qualquer lucro mensal realizado - sem a isenção de R$35.000/mês aplicável a exchanges domésticas. O investidor deve apurar o lucro mensalmente, emitir DARF (código 8523) e recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da realização do ganho. Além disso, se houver qualquer alienação no mês, o investidor deve declarar via GCAP e registrar o bem no IRPF anual.

O que muda na KuCoin com a nova regra DeCripto em 2026?

A DeCripto (IN 2.291/2025) muda as regras para exchanges estrangeiras a partir de julho de 2026. Se a KuCoin continuar oferecendo serviços para brasileiros (como depósitos via Pix), ela poderá ser obrigada a reportar suas operações mensalmente à Receita Federal, eliminando a "invisibilidade" fiscal atual. Saiba tudo sobre a DeCripto aqui →

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