IN 2.291/2025 · Entra em vigor em julho de 2026

Conteúdo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro - consulte um profissional habilitado.

O que é DeCripto?<br />O Guia da IN RFB 2.291/2025

A DeCripto é a nova regra da Receita Federal (Instrução Normativa 2.291/2025) que entra em vigor em julho de 2026 e cria um padrão único de reporte para todas as operações com criptoativos. Ela substitui a IN 1.888/2019 e alinha o Brasil ao padrão internacional CARF/OCDE. Veja o que isso significa na prática - para quem investe e para quem cuida da contabilidade.

Julho 2026 +70 países (CARF/OCDE) Exchanges mais usadas no Brasil Residentes no Brasil

Roadmap Regulatório

Linha do Tempo da Transição Regulatória

  1. Lei 14.754/2023 em vigor: criptos em exchanges estrangeiras passam a ser "ativos no exterior" com alíquota fixa de 15%

  2. IN RFB 2.291/2025 publicada, criando a DeCripto e adotando o padrão CARF da OCDE

  3. Agora

    Período de transição: IN 1.888/2019 ainda em vigor. Usuário ainda declara suas próprias operações em exchanges estrangeiras e DEXs

  4. DeCripto entra em vigor para reportes mensais. Todas as exchanges - nacionais e estrangeiras - passam a reportar mensalmente à RFB

  5. Primeiras trocas automáticas previstas de dados via CARF/OCDE. A expectativa é que o Brasil passe a trocar informações sobre criptoativos com as demais jurisdições que implementarem o padrão (ano‑base 2026).

Comparação Lado a Lado

IN 1.888/2019 × DeCripto (IN 2.291/2025)

AspectoIN 1.888/2019DeCripto (IN 2.291/2025)
Quem declaraExchange nacional + usuário (quando opera fora da exchange acima de R$ 30.000/mês)Exchange / PSAV (e usuário apenas em operações sem PSAV acima de R$ 35.000/mês)
Limite para obrigaçãoR$ 30.000/mês (para o usuário)Exchange: s/ limite | Usuário (DEX/P2P): R$ 35.000/mês
PeriodicidadeMensal (pelo usuário)Mensal + Anual (pela exchange)
Exchanges estrangeirasNão cobertas (usuário declara)Obrigadas a reportar se prestarem serviços no Brasil (domínio .br, Pix, marketing direcionado etc.)
Padrão internacionalNãoCARF/OCDE - troca com +70 países
DEXsUsuário responsávelAinda responsabilidade do usuário
VigênciaAté junho de 2026A partir de julho de 2026

Checklist Prático

Checklist: O que Fazer Antes de Julho de 2026

USUÁRIOS

Para Usuários

CONTADORES

Para Contadores

Base de Conhecimento

Perguntas e Respostas por Tema

O que é a DeCripto

O que é a DeCripto?

A DeCripto (Declaração de Criptoativos) é a nova sistemática de prestação de informações à Receita Federal do Brasil, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. Ela substituirá, a partir de julho de 2026, a IN 1.888/2019 e adota o padrão internacional CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE - compromisso ao qual o Brasil aderiu em 2024 junto com mais de 70 países. O acesso ao sistema é feito via e-CAC, por meio do sistema Coleta Nacional.

Qual a principal diferença entre a DeCripto e a antiga IN 1.888/2019?

Sob a IN 1.888/2019, as exchanges brasileiras já eram obrigadas a reportar mensalmente todas as operações de seus clientes, e o usuário só declarava mensalmente quando operava fora delas (exchanges estrangeiras, DEX, P2P) acima de R$ 30.000 no mês. Com a DeCripto (IN 2.291/2025), o Brasil adota o padrão CARF da OCDE, mantém a obrigação das exchanges brasileiras, passa a alcançar prestadoras estrangeiras que prestem serviços no Brasil e atualiza o limite para reporte manual do contribuinte de R$ 30.000 para R$ 35.000 mensais.

A DeCripto é a mesma coisa que a regulamentação do Banco Central sobre criptoativos?

A regulamentação do Banco Central sobre prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) decorre da Lei 14.478/2022 (Lei dos Ativos Virtuais), do Decreto 11.563/2023, que atribui competência ao BC, e das resoluções específicas do Banco Central que disciplinam a autorização e o funcionamento dessas entidades (como as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521). Essa regulação trata de licenciamento, requisitos prudenciais e conduta das exchanges. A DeCripto, por sua vez, é uma obrigação acessória fiscal perante a Receita Federal, focada em reporte de informações, e é regida pela IN RFB nº 2.291/2025.

O que é o CARF da OCDE e por que ele importa para brasileiros?

O CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) é o padrão global criado pela OCDE para troca automática de informações sobre criptoativos entre países. Com a adoção do CARF, a expectativa é que, a partir de 2027, com ano‑base 2026, o Brasil passe a trocar automaticamente informações sobre criptoativos com as demais jurisdições que implementarem o padrão, hoje mais de 70 países. Isso significa que a Receita Federal receberá dados de exchanges estrangeiras sobre brasileiros e enviará dados de estrangeiros operando no Brasil. Atenção: o CARF da OCDE é distinto do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) brasileiro, que é um órgão de julgamento tributário.

Prazos e Vigência

Quando a DeCripto entra em vigor?

A DeCripto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026, substituindo o modelo atual previsto na IN 1.888/2019, que continua valendo até 30 de junho de 2026. Até junho/2026, seguem as regras atuais (IN 1.888/2019). A partir de julho/2026, as informações passam a ser prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, via e‑CAC/Coleta Nacional.

Até quando vale a IN 1.888/2019?

A IN 1.888/2019 continua obrigatória para operações ocorridas até junho de 2026, inclusive. Se você usou exchange estrangeira, DEX ou fez transações diretas, ainda é sua responsabilidade declarar essas operações até esse prazo. A partir de julho de 2026, a responsabilidade de reporte migra para as exchanges centralizadas.

O que acontece com as operações de janeiro a junho de 2026?

Continuam sob as regras da IN 1.888/2019. Se você opera em exchange estrangeira (Binance, KuCoin, MEXC, Bitget etc.) ou DEX e as transações do mês superaram R$30.000, você deve declarar mensalmente. Não há isenção por "esperar a DeCripto entrar em vigor" - o descumprimento gera multa.

O reporte anual da DeCripto substitui a DIRPF (declaração anual de IR)?

Não. O reporte anual da DeCripto é uma obrigação das exchanges, não do usuário. O contribuinte continua obrigado a entregar a DIRPF (Declaração de Ajuste Anual) anualmente, informando seus criptoativos na ficha de "Bens e Direitos" e os rendimentos tributáveis. A DeCripto e a DIRPF são obrigações complementares.

Quem é Obrigado

Quais exchanges precisam reportar pela DeCripto?

São obrigadas as prestadoras de serviço de criptoativos (PSAVs) que se enquadrem nas hipóteses da IN 2.291/2025 - incluindo aquelas domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, por exemplo ao usar domínio .br, meios de pagamento locais (como Pix) ou publicidade claramente dirigida a residentes no Brasil. Não existe isenção apenas por ser estrangeira: o que importa é se a PSAV presta serviço de criptoativo no Brasil.

Além das exchanges, quem mais é obrigado pela DeCripto?

São obrigados: custodiantes de criptoativos; plataformas de staking e yield farming como serviço; processadores de pagamento em cripto; operadores de NFT marketplace centralizado; e qualquer entidade que processe transferências de criptoativos em nome de terceiros. Protocolos DeFi puramente descentralizados, sem entidade controladora identificável, em princípio não se enquadram como ‘prestadoras de serviço de criptoativo’ na IN 2.291/2025 e, por isso, não têm obrigação própria de entregar a DeCripto. Nesses casos, a obrigação recai sobre o usuário residente no Brasil, quando o volume mensal de operações superar R$ 35.000.

Quem usa só carteira self-custody (MetaMask, Ledger, Trezor) está isento?

A DeCripto é obrigação das plataformas. Contudo, quem mantém criptos em carteira própria continua responsável por declarar a posse na DIRPF (ficha de Bens e Direitos) caso o valor de aquisição seja superior a R$ 5.000,00. Para fins de reporte de operações (antiga IN 1888), a obrigação manual segue para transações que não passem por intermediários nacionais.

E quem usa apenas DEXs (Uniswap, PancakeSwap, etc.)?

Protocolos DeFi puramente descentralizados, sem entidade controladora identificável, em princípio não se enquadram como ‘prestadoras de serviço de criptoativo’ na IN 2.291/2025 e, por isso, não têm obrigação própria de entregar a DeCripto. Nesses casos, a obrigação recai sobre o usuário residente no Brasil, quando o volume mensal de operações superar R$ 35.000.

Estrangeiros que operam em exchanges brasileiras são afetados?

Sim, mas inversamente: a DeCripto também servirá para informar autoridades estrangeiras sobre não-residentes que operam em exchanges brasileiras, via troca automática de informações do CARF. Brasileiros que operam no exterior receberão o mesmo tratamento pelas exchanges de outros países que adotarem o CARF.

O que as Exchanges Reportarão

Quais dados as exchanges enviarão à Receita Federal?

As exchanges deverão informar: (1) CPF/CNPJ do usuário; (2) tipo de operação (compra, venda, permuta, transferência, staking, etc.); (3) criptoativo envolvido e sua quantidade; (4) valor em reais da operação; (5) data e horário; e (6) contraparte quando identificável. Os campos seguem o padrão CARF da OCDE, adaptado pela IN 2.291/2025.

Staking e yield farming entram na DeCripto?

Sim. Rendimentos de staking, yield farming, lending e outros produtos de renda intermediados por exchanges centralizadas devem ser reportados. Cada evento de recebimento de recompensa é uma operação declarável. Isso representa um aumento significativo de visibilidade da RFB sobre rendimentos que anteriormente passavam despercebidos.

NFTs estão cobertos pela DeCripto?

Sim. NFTs são ativos virtuais e entram no escopo da DeCripto quando negociados em marketplaces ou exchanges centralizadas. Compras, vendas e trocas mediadas por plataformas centralizadas precisarão ser reportadas. NFTs negociados apenas on-chain, sem intermediário centralizado, seguem a lógica das DEXs: responsabilidade do usuário.

Qual é a periodicidade do reporte?

Dois tipos: (1) Reporte mensal - para operações a partir de julho de 2026, enviado mensalmente pelas exchanges à RFB; (2) Reporte anual - consolidado do ano-calendário completo. Ambos são obrigatórios e independentes entre si.

Transações P2P dentro de exchanges são reportadas?

Sim. Transações P2P intermediadas por exchange centralizada serão reportadas. P2P direto entre pessoas físicas continua sendo obrigação do contribuinte declarar mensalmente caso o volume supere R$ 35.000,00 sob as regras da DeCripto.

Tributação em 2026

A DeCripto muda a tributação de criptoativos?

Não diretamente. A DeCripto é uma obrigação acessória de informação (reporte) - ela não cria nem altera impostos. O que muda é que a Receita Federal passa a ter dados muito mais detalhados e automáticos sobre suas operações. A tributação propriamente dita decorre de outras normas, como a Lei nº 14.754/2023 (para ativos no exterior), a IN RFB nº 2.180/2024 e as regras de ganho de capital (para ativos nacionais). É fundamental separar o ato de reportar (DeCripto) do ato de apurar e pagar o imposto (IR).

Qual a alíquota para criptos em exchanges estrangeiras?

Pela Lei nº 14.754/2023, para rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 2024, criptoativos em exchanges estrangeiras são tratados como aplicações financeiras no exterior: alíquota única de 15% sobre rendimentos e ganhos de capital, declarados anualmente na DIRPF. Não existe a isenção mensal de R$35.000 - qualquer valor de ganho é tributável, independentemente do montante.

Qual a alíquota para criptos em exchanges nacionais?

Para exchanges nacionais (custódia no Brasil): isenção para vendas mensais abaixo de R$35.000. Acima disso, aplica-se a tabela progressiva: 15% até R$5 mi de ganho; 17,5% de R$5 mi a R$10 mi; 20% de R$10 mi a R$30 mi; 22,5% acima de R$30 mi. DARF pago até o último dia útil do mês seguinte.

Posso compensar prejuízos entre diferentes exchanges?

Para aplicações financeiras no exterior (incluindo cripto enquadrados como tais pela Lei 14.754/2023, para rendimentos auferidos a partir de 01/01/2024): é possível compensar prejuízos de uma aplicação com ganhos de outra, dentro do mesmo ano‑base, e carregar perdas não compensadas para anos seguintes, conforme a Lei 14.754/2023 e a IN 2.180/2024. Para operações com cripto tributadas como ganho de capital no Brasil (em geral, exchanges nacionais), a legislação não prevê banco de prejuízos: se o total alienado no mês for até R$ 35.000, o ganho é isento; se ultrapassar esse valor, cada operação com lucro é tributada, e prejuízos em outras operações não podem ser compensados, nem dentro do mesmo mês. Não é possível compensar prejuízos de cripto tributados como ganho de capital no Brasil com ganhos de aplicações financeiras no exterior, e vice‑versa.

Como funciona a tributação da variação cambial em criptos de exchanges estrangeiras?

Se você comprou cripto em reais na exchange, não há variação cambial a considerar. Se comprou com moeda estrangeira, o custo de aquisição deve ser convertido para reais pela cotação de compra na data da compra. No momento da venda/resgate, converte-se pela cotação de venda. A diferença (em reais) é o ganho sujeito à tributação de 15%. A isenção de variação cambial para bens adquiridos com rendimentos em moeda estrangeira foi revogada pela Lei 14.754/2023.

Como se Preparar

O que fazer antes de julho de 2026?

(1) Verifique se está em dia com a IN 1.888/2019 para todos os meses anteriores. (2) Exporte o histórico completo de transações de todas as exchanges que você usa. (3) Calcule seus ganhos e prejuízos acumulados. (4) Consulte um contador especializado em cripto. (5) Verifique se precisa declarar a DCBE (capitais no exterior) ao Banco Central. (6) Atualize seu CPF em todas as exchanges onde opera.

O que acontece se não declarei operações na IN 1.888/2019?

Omissão ou atraso na IN 1.888/2019 sujeita a multa de 1,5% ao mês sobre o valor das transações não informadas (limitada a 15%), mais multa mínima de R$200 (pessoa física) ou R$500 (pessoa jurídica). É possível regularizar com multa reduzida antes de qualquer autuação. Consulte um contador para se regularizar antes de julho de 2026.

Por que preciso atualizar meu CPF nas exchanges antes de julho de 2026?

As exchanges vinculam o reporte da DeCripto ao CPF do cadastro. Se seus dados estiverem incorretos ou incompletos, as operações não serão corretamente associadas ao seu perfil fiscal - podendo gerar inconsistências, cruzamentos incorretos e notificações da Receita Federal. Acesse o KYC de cada plataforma e confirme seus dados.

Como as exchanges identificarão que sou residente no Brasil?

Pelas informações de KYC (CPF/CNPJ, endereço), pelo uso de métodos de pagamento locais (Pix, TEDs), pelo IP de acesso e por outros indícios de residência fiscal. Manter o cadastro atualizado é responsabilidade do usuário e impacta diretamente como suas operações serão reportadas.

Para Contadores

Qual base legal os contadores precisam dominar?

(1) IN RFB nº 2.291/2025 - DeCripto; (2) IN RFB nº 1.888/2019 - válida até junho/2026; (3) Lei nº 14.754/2023 - Lei das Offshores; (4) IN RFB nº 2.180/2024 - regulamenta a Lei 14.754; (5) Lei nº 14.478/2022 (Lei dos Ativos Virtuais); (6) Decreto nº 11.563/2023; (7) Resoluções BCB 519, 520 e 521 (regulação prudencial e autorização de PSAVs); (8) Resolução BCB nº 279/2022 - DCBE; (9) Padrão CARF da OCDE. O "Perguntas e Respostas da Lei 14.754/2023" publicado pela RFB é leitura obrigatória.

Como a DeCripto afeta o trabalho de contadores?

Os contadores precisarão: (1) reconciliar os dados reportados pelas exchanges com a DIRPF do cliente; (2) auxiliar clientes a regularizar pendências da IN 1.888/2019; (3) orientar sobre correta apuração de base de cálculo e alíquotas; (4) verificar obrigações de DCBE junto ao Banco Central; (5) preparar clientes para a maior transparência fiscal que a DeCripto + CARF trará a partir de 2027.

A troca internacional de dados (CARF) já está ativa?

As primeiras trocas automáticas de informações entre países estão previstas para 2027, referentes ao ano-base 2026. O Brasil enviará dados de não-residentes que operam em exchanges nacionais e receberá dados de brasileiros que operam em exchanges estrangeiras participantes do acordo. Mais de 70 países aderiram.

Como tratar os criptos recebidos como pagamento por serviços prestados?

Criptoativos recebidos como remuneração por trabalho (pessoa física ou jurídica) configuram renda do trabalho, sujeita ao Carnê-Leão (pessoa física) ou à tributação pelo lucro real/presumido (PJ). O valor de mercado na data do recebimento é a base de cálculo. Essa tributação é independente e cumulativa com eventual tributação de ganho de capital na venda futura.

Pronto para começar?

Veja qual exchange você usa e como ela reporta

Confira nossa tabela completa com todas as exchanges nacionais e offshore - regime tributário, quem reporta via IN 1.888 e taxas.

Ver Tabela de Exchanges →

Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educacional. Não constitui consultoria tributária ou jurídica. Consulte um contador ou advogado especializado para análise do seu caso específico.