Novo DeCripto 2026: A IN 2.291 substituirá a IN 1.888 em julho de 2026. Entenda o padrão CARF/OCDE.

Corretoras · Referência fiscal

24 corretoras · BCB/RFB verificadas · atualização mensal

Preciso declarar a compra de cripto no Brasil?

Resposta curta: sim. A resposta longa depende da corretora. Abaixo, todas as corretoras que brasileiros realmente usam - com as obrigações fiscais específicas de cada uma.

Documentação API

TL;DR

A resposta em 30 segundos, para quem está com pressa.

Se você chegou aqui porque alguém disse "tem que declarar a Binance" - comece por isto.

Preciso declarar toda compra de cripto?

Sim. Todo saldo de cripto deve ser declarado no IRPF (Bens e Direitos). A corretora que você usou define como.

E se eu uso uma corretora nacional (com CNPJ)?

Ela reporta suas operações à RFB mensalmente (IN 1888). Você ainda paga DARF sobre o lucro se vendeu mais de R$35k no mês.

E a Binance, KuCoin ou outra offshore?

Você é integralmente responsável. Faça a IN 1888 manualmente se negociou mais de R$30k/mês e pague DARF sobre o lucro.

Quando isso muda com a DeCripto?

Julho de 2026. A IN 2.291/2025 substitui a IN 1888. Corretoras passam a reportar direto à RFB - incluindo offshore que aderirem.

Tabela completa

Todas as corretoras, todas as obrigações

Toda corretora que brasileiros realmente usam - filtre por jurisdição, busque pelo nome, ordene por qualquer coluna.

Exibindo 24 corretoras

Corretora / CNPJ País Reporte RFB Taxas maker / taker Pix Regras mensais
45.165.233/0001-82
Seychelles SC
DeCripto anual 0.1% / 0.1%
Declare se negociou >R$30k Pagar DARF se lucrou
50.459.025/0001-26
Brasil BR
IN 1888 mensal 0.08% / 0.1%
Isenção se vendeu <R$35k
35.491.577/0001-28
Ilhas Virgens Britânicas VG
IN 1888 mensal 0.1% / 0.1%
Isenção se vendeu <R$35k
Jurisdição Internacional
Seychelles SC
Nenhum 0.1% / 0.1%
Declare se negociou >R$30k Pagar DARF se lucrou
Jurisdição Internacional
Seychelles SC
Nenhum 0.1% / 0.1%
Declare se negociou >R$30k Pagar DARF se lucrou
Jurisdição Internacional
Seychelles SC
Nenhum 0.0% / 0.0%
Declare se negociou >R$30k Pagar DARF se lucrou
21.246.584/0002-30
Brasil BR
IN 1888 mensal 0.3% / 0.5%
Isenção se vendeu <R$35k
31.745.082/0001-27
Brasil BR
IN 1888 mensal 0.3% / 0.5%
Isenção se vendeu <R$35k
29.519.837/0001-23
Brasil BR
IN 1888 mensal 0.5% / 0.5%
Isenção se vendeu <R$35k
29.242.868/0001-80
Brasil BR
IN 1888 mensal 0.25% / 0.5%
Isenção se vendeu <R$35k
35.136.120/0001-03
Brasil BR
IN 1888 mensal 0.5% / 0.5%
Isenção se vendeu <R$35k
18.213.434/0001-35
Brasil BR
IN 1888 mensal 0.3% / 0.7%
Isenção se vendeu <R$35k
29.947.180/0001-03
Brasil BR
IN 1888 mensal 0.3% / 0.5%
Isenção se vendeu <R$35k
22.268.814/0001-44
Brasil BR
IN 1888 mensal 0.4% / 0.6%
Isenção se vendeu <R$35k
Jurisdição Internacional
Brasil BR
IN 1888 mensal 0.16% / 0.26%
Isenção se vendeu <R$35k
Jurisdição Internacional
Ilhas Cayman KY
Nenhum 0.1% / 0.1%
Declare se negociou >R$30k Pagar DARF se lucrou
Jurisdição Internacional
Seychelles SC
Nenhum 0.2% / 0.2%
Declare se negociou >R$30k Pagar DARF se lucrou
39.977.273/0001-26
Brasil BR
IN 1888 mensal 0.4% / 0.4%
Isenção se vendeu <R$35k
Jurisdição Internacional
Seychelles SC
Nenhum 0.1% / 0.1%
Declare se negociou >R$30k Pagar DARF se lucrou
Jurisdição Internacional
Ilhas Cayman KY
Nenhum 0.1% / 0.1%
Declare se negociou >R$30k Pagar DARF se lucrou
44.342.498/0001-46
Brasil BR
IN 1888 mensal Spread + 0.6%
Isenção se vendeu <R$35k
10.573.521/0001-91
Brasil BR
IN 1888 mensal Spread + 1.5%
Isenção se vendeu <R$35k
44.364.466/0001-41
Brasil BR
IN 1888 mensal Spread + 0.5%
Isenção se vendeu <R$35k
37.008.710/0001-78
Brasil BR
IN 1888 mensal Spread + 2.0%
Isenção se vendeu <R$35k

Fluxo de decisão

Três perguntas para saber o que você deve

Responda em ordem. Os selos mostram o que você precisa fazer para o ano-base atual (2025 → entrega em abril de 2026).

  1. 01

    Você tinha cripto em 31 de dezembro?

    Sim

    Declarar em Bens e Direitos

    Códigos 81 (BTC), 82 (outras moedas) ou 89 (stablecoins, NFTs). Obrigatório mesmo se o saldo estiver zerado.

    Não

    Sem declaração anual de cripto

    Mas ainda deve DARF de qualquer mês em que vendeu mais de R$35k com lucro.

  2. 02

    Você vendeu mais de R$35.000 em algum mês?

    Sim

    Pagar DARF sobre o ganho de capital

    Alíquota de 15% sobre o lucro, código 4600. Vencimento até o último dia útil do mês seguinte.

    Não

    Isento - sem DARF nesse mês

    Corretora nacional? Encerrou o mês. Offshore? Continue lendo.

  3. 03

    Negociou mais de R$30.000/mês em corretora offshore?

    Sim

    Entregar IN 1888 mensal no e-CAC

    Obrigatório para corretoras offshore (Binance, KuCoin etc.) quando o total mensal passa de R$30k. Até a DeCripto entrar (jul/2026).

    Não

    Sem IN 1888 mensal

    Corretoras nacionais reportam isso por você automaticamente. Até a DeCripto entrar (jul/2026).

Aviso: conteúdo informativo, não é consultoria tributária. Casos específicos (P2P, airdrops, staking, mineração) têm regras adicionais - consulte um contador especializado em cripto.

Saber se a corretora onde você opera é nacional ou estrangeira impacta diretamente como você declara criptomoedas no Imposto de Renda. Corretoras com CNPJ ativo e custódia no Brasil seguem a regra de ganho de capital mensal, com isenção de IR para vendas abaixo de R$35.000/mês. Já corretoras offshore enquadradas pela Lei 14.754/2023 exigem declaração anual via DeC e não têm essa isenção.

A partir de julho de 2026, a nova sistemática DeCripto entrará em vigor, mudando o reporte automático de todas as corretoras. A tabela acima identifica quais corretoras já reportam via IN 1888 e quais deixam a responsabilidade integralmente com o contribuinte.

Calendário fiscal

O que vence - e quando

Datas-chave do contribuinte cripto brasileiro. Mostramos as obrigações no momento em que se tornam relevantes.

  1. Último dia útil do mês Recorrente

    DARF - ganho de capital

    15% sobre lucro de vendas mensais acima de R$35k. Código 4600. Nacional e offshore - mesma regra.

  2. Último dia útil do mês Recorrente

    IN 1888 - traders offshore

    Entrega no e-CAC se negociou > R$30k em corretoras offshore. Deixa de existir com a DeCripto a partir de jul/2026.

  3. Mar–Mai 2026 Em breve

    IRPF 2025 - declaração anual

    Declare os saldos de fim de ano de toda cripto em Bens e Direitos. Códigos 81/82/89.

  4. Jul 2026 A caminho

    DeCripto entra em vigor

    IN 2.291/2025 substitui a IN 1888. Corretoras (incluindo offshore aderentes) reportam direto à RFB. Novo formulário substitui o envio no e-CAC.

  5. 2027 Horizonte

    Primeira troca CARF

    Primeira troca automática de dados cripto entre 70+ países do padrão OCDE. Ano-base 2026.

Corretora nacional ou offshore: o que muda no seu IR?

A Receita Federal considera uma corretora estrangeira quando os criptoativos estão custodiados por instituições no exterior - independente de a corretora aceitar Pix ou ter suporte em português. O critério é a custódia jurídica do ativo, não o idioma do site.

Com a Lei das Offshores (Lei 14.754/2023), em vigor desde janeiro de 2024, criptomoedas em corretoras estrangeiras passaram a ser tratadas como aplicações financeiras no exterior. Isso exige declaração anual via DeC e tributação sobre os rendimentos auferidos, mesmo que não tenham sido sacados.

Como usar esta tabela para declarar corretamente

  • IN 1888 mensal - a corretora envia seus dados de negociação à Receita Federal todo mês. Você ainda precisa pagar o DARF, mas a Receita já tem as informações.
  • DeCripto anual - corretora offshore enquadrada na Lei 14.754. Declaração anual, sem isenção de R$35.000 e sem recolhimento mensal de DARF.
  • Nenhum reporte - a responsabilidade de declarar e recolher DARF é 100% sua. Maior risco de inconsistência com a malha fina.

Isenção de R$35.000: como funciona na prática

A isenção se aplica somente a corretoras domésticas (nacionais, com CNPJ e custódia no Brasil). Se você vendeu criptomoedas nessas corretoras e o total de vendas no mês não passou de R$35.000, o lucro é isento de IR. Acima disso, aplica-se alíquota de 15% sobre o ganho de capital, recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

FAQ

Perguntas frequentes sobre corretoras e Imposto de Renda

Qual corretora de criptomoedas tem CNPJ no Brasil?

As principais corretoras com CNPJ ativo no Brasil incluem Binance (45.165.233/0001-82), Bybit (35.491.577/0001-28), OKX Brasil (50.459.025/0001-26), Coinext, NovaDAX e Mercado Bitcoin. Ter CNPJ não significa automaticamente que a corretora reporta à Receita Federal mensalmente via IN 1888.

Corretora brasileira ou estrangeira: qual a diferença no Imposto de Renda?

Corretoras nacionais permitem isenção de IR para vendas mensais abaixo de R$35.000 e recolhimento via DARF mensal (código 4600). Corretoras offshore (Lei 14.754/2023) exigem declaração anual via DeC, sem isenção de R$35.000 e com tributação sobre os rendimentos auferidos no exterior.

Bybit reporta para a Receita Federal?

Sim. A Bybit opera com CNPJ no Brasil (35.491.577/0001-28) e realiza reportes mensais à Receita Federal via IN 1888. A Receita tem acesso automático aos seus dados de negociação nessa corretora.

Binance reporta para a Receita Federal via IN 1888?

Não via IN 1888. A Binance possui CNPJ no Brasil, mas é classificada como offshore (Lei 14.754) e realiza declaração anual via DeC. O usuário deve recolher DARF mensalmente sobre os lucros realizados.

Quais corretoras não reportam para a Receita Federal?

Corretoras offshore como KuCoin, MEXC, Bitget, HTX, Gate.io, BingX e BitMart não realizam reportes automáticos à RFB. O usuário é inteiramente responsável por declarar os ganhos e recolher tributos.

O que é a isenção de R$35.000 no mercado de cripto?

A isenção se aplica apenas a corretoras domésticas. Se o total de vendas no mês não ultrapassar R$35.000, o lucro é isento de IR. Acima disso, aplica-se 15% sobre o ganho de capital, recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

O que é spread em corretoras de criptomoedas?

Spread é a diferença entre o preço de compra e de venda praticado pela corretora. Corretoras que operam com spread não possuem book de ofertas tradicional e embutem a taxa diretamente no preço final, ao invés de cobrar maker/taker separadamente.

O que é taxa maker e taker em corretoras de criptomoedas?

Maker é a taxa cobrada quando você cria uma ordem no book (ordem limit), adicionando liquidez ao mercado. Taker é cobrada quando você aceita uma ordem já existente (ordem market), removendo liquidez. Essas taxas podem ser reduzidas conforme o volume negociado ou pelo holding do token nativo da corretora.

Metodologia e fontes

Como esses dados são construídos

Toda classificação nesta página vem de fonte oficial. Publicamos a metodologia para que contadores e jornalistas possam verificar.

Dados atualizados em: maio de 2026