Preciso declarar a compra de cripto no Brasil?
Resposta curta: sim. A resposta longa depende da corretora. Abaixo, todas as corretoras que brasileiros realmente usam - com as obrigações fiscais específicas de cada uma.
Documentação APITL;DR
A resposta em 30 segundos, para quem está com pressa.
Se você chegou aqui porque alguém disse "tem que declarar a Binance" - comece por isto.
Preciso declarar toda compra de cripto?
Sim. Todo saldo de cripto deve ser declarado no IRPF (Bens e Direitos). A corretora que você usou define como.
E se eu uso uma corretora nacional (com CNPJ)?
Ela reporta suas operações à RFB mensalmente (IN 1888). Você ainda paga DARF sobre o lucro se vendeu mais de R$35k no mês.
E a Binance, KuCoin ou outra offshore?
Você é integralmente responsável. Faça a IN 1888 manualmente se negociou mais de R$30k/mês e pague DARF sobre o lucro.
Quando isso muda com a DeCripto?
Julho de 2026. A IN 2.291/2025 substitui a IN 1888. Corretoras passam a reportar direto à RFB - incluindo offshore que aderirem.
Tabela completa
Todas as corretoras, todas as obrigações
Toda corretora que brasileiros realmente usam - filtre por jurisdição, busque pelo nome, ordene por qualquer coluna.
| Corretora / CNPJ | País | Reporte RFB | Taxas maker / taker | Pix | Regras mensais |
|---|---|---|---|---|---|
| 45.165.233/0001-82 | | DeCripto anual | 0.1% / 0.1% |
Declare se negociou >R$30k
Pagar DARF se lucrou | |
| 50.459.025/0001-26 | | IN 1888 mensal | 0.08% / 0.1% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| 35.491.577/0001-28 | | IN 1888 mensal | 0.1% / 0.1% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| Jurisdição Internacional | | Nenhum | 0.1% / 0.1% |
Declare se negociou >R$30k
Pagar DARF se lucrou | |
| Jurisdição Internacional | | Nenhum | 0.1% / 0.1% |
Declare se negociou >R$30k
Pagar DARF se lucrou | |
| Jurisdição Internacional | | Nenhum | 0.0% / 0.0% |
Declare se negociou >R$30k
Pagar DARF se lucrou | |
| Foxbit BCB 21.246.584/0002-30 | | IN 1888 mensal | 0.3% / 0.5% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| NovaDAX BCB 31.745.082/0001-27 | | IN 1888 mensal | 0.3% / 0.5% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| 29.519.837/0001-23 | | IN 1888 mensal | 0.5% / 0.5% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| 29.242.868/0001-80 | | IN 1888 mensal | 0.25% / 0.5% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| 35.136.120/0001-03 | | IN 1888 mensal | 0.5% / 0.5% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| Mercado Bitcoin BCB 18.213.434/0001-35 | | IN 1888 mensal | 0.3% / 0.7% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| 29.947.180/0001-03 | | IN 1888 mensal | 0.3% / 0.5% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| 22.268.814/0001-44 | | IN 1888 mensal | 0.4% / 0.6% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| Jurisdição Internacional | | IN 1888 mensal | 0.16% / 0.26% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| Jurisdição Internacional | | Nenhum | 0.1% / 0.1% |
Declare se negociou >R$30k
Pagar DARF se lucrou | |
| Jurisdição Internacional | | Nenhum | 0.2% / 0.2% |
Declare se negociou >R$30k
Pagar DARF se lucrou | |
| 39.977.273/0001-26 | | IN 1888 mensal | 0.4% / 0.4% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| Jurisdição Internacional | | Nenhum | 0.1% / 0.1% |
Declare se negociou >R$30k
Pagar DARF se lucrou | |
| Jurisdição Internacional | | Nenhum | 0.1% / 0.1% |
Declare se negociou >R$30k
Pagar DARF se lucrou | |
| 44.342.498/0001-46 | | IN 1888 mensal | Spread + 0.6% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| Mercado Pago BCB 10.573.521/0001-91 | | IN 1888 mensal | Spread + 1.5% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| Mynt BTG Pactual BCB 44.364.466/0001-41 | | IN 1888 mensal | Spread + 0.5% |
Isenção se vendeu <R$35k | |
| 37.008.710/0001-78 | | IN 1888 mensal | Spread + 2.0% |
Isenção se vendeu <R$35k |
Nenhuma corretora encontrada para os filtros selecionados.
Fluxo de decisão
Três perguntas para saber o que você deve
Responda em ordem. Os selos mostram o que você precisa fazer para o ano-base atual (2025 → entrega em abril de 2026).
- 01
Você tinha cripto em 31 de dezembro?
SimDeclarar em Bens e Direitos
Códigos 81 (BTC), 82 (outras moedas) ou 89 (stablecoins, NFTs). Obrigatório mesmo se o saldo estiver zerado.
NãoSem declaração anual de cripto
Mas ainda deve DARF de qualquer mês em que vendeu mais de R$35k com lucro.
- 02
Você vendeu mais de R$35.000 em algum mês?
SimPagar DARF sobre o ganho de capital
Alíquota de 15% sobre o lucro, código 4600. Vencimento até o último dia útil do mês seguinte.
NãoIsento - sem DARF nesse mês
Corretora nacional? Encerrou o mês. Offshore? Continue lendo.
- 03
Negociou mais de R$30.000/mês em corretora offshore?
SimEntregar IN 1888 mensal no e-CAC
Obrigatório para corretoras offshore (Binance, KuCoin etc.) quando o total mensal passa de R$30k. Até a DeCripto entrar (jul/2026).
NãoSem IN 1888 mensal
Corretoras nacionais reportam isso por você automaticamente. Até a DeCripto entrar (jul/2026).
Aviso: conteúdo informativo, não é consultoria tributária. Casos específicos (P2P, airdrops, staking, mineração) têm regras adicionais - consulte um contador especializado em cripto.
Saber se a corretora onde você opera é nacional ou estrangeira impacta diretamente como você declara criptomoedas no Imposto de Renda. Corretoras com CNPJ ativo e custódia no Brasil seguem a regra de ganho de capital mensal, com isenção de IR para vendas abaixo de R$35.000/mês. Já corretoras offshore enquadradas pela Lei 14.754/2023 exigem declaração anual via DeC e não têm essa isenção.
A partir de julho de 2026, a nova sistemática DeCripto entrará em vigor, mudando o reporte automático de todas as corretoras. A tabela acima identifica quais corretoras já reportam via IN 1888 e quais deixam a responsabilidade integralmente com o contribuinte.
Calendário fiscal
O que vence - e quando
Datas-chave do contribuinte cripto brasileiro. Mostramos as obrigações no momento em que se tornam relevantes.
-
DARF - ganho de capital
15% sobre lucro de vendas mensais acima de R$35k. Código 4600. Nacional e offshore - mesma regra.
-
IN 1888 - traders offshore
Entrega no e-CAC se negociou > R$30k em corretoras offshore. Deixa de existir com a DeCripto a partir de jul/2026.
-
IRPF 2025 - declaração anual
Declare os saldos de fim de ano de toda cripto em Bens e Direitos. Códigos 81/82/89.
-
DeCripto entra em vigor
IN 2.291/2025 substitui a IN 1888. Corretoras (incluindo offshore aderentes) reportam direto à RFB. Novo formulário substitui o envio no e-CAC.
-
Primeira troca CARF
Primeira troca automática de dados cripto entre 70+ países do padrão OCDE. Ano-base 2026.
Corretora nacional ou offshore: o que muda no seu IR?
A Receita Federal considera uma corretora estrangeira quando os criptoativos estão custodiados por instituições no exterior - independente de a corretora aceitar Pix ou ter suporte em português. O critério é a custódia jurídica do ativo, não o idioma do site.
Com a Lei das Offshores (Lei 14.754/2023), em vigor desde janeiro de 2024, criptomoedas em corretoras estrangeiras passaram a ser tratadas como aplicações financeiras no exterior. Isso exige declaração anual via DeC e tributação sobre os rendimentos auferidos, mesmo que não tenham sido sacados.
Como usar esta tabela para declarar corretamente
- IN 1888 mensal - a corretora envia seus dados de negociação à Receita Federal todo mês. Você ainda precisa pagar o DARF, mas a Receita já tem as informações.
- DeCripto anual - corretora offshore enquadrada na Lei 14.754. Declaração anual, sem isenção de R$35.000 e sem recolhimento mensal de DARF.
- Nenhum reporte - a responsabilidade de declarar e recolher DARF é 100% sua. Maior risco de inconsistência com a malha fina.
Isenção de R$35.000: como funciona na prática
A isenção se aplica somente a corretoras domésticas (nacionais, com CNPJ e custódia no Brasil). Se você vendeu criptomoedas nessas corretoras e o total de vendas no mês não passou de R$35.000, o lucro é isento de IR. Acima disso, aplica-se alíquota de 15% sobre o ganho de capital, recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
FAQ
Perguntas frequentes sobre corretoras e Imposto de Renda
Qual corretora de criptomoedas tem CNPJ no Brasil?
As principais corretoras com CNPJ ativo no Brasil incluem Binance (45.165.233/0001-82), Bybit (35.491.577/0001-28), OKX Brasil (50.459.025/0001-26), Coinext, NovaDAX e Mercado Bitcoin. Ter CNPJ não significa automaticamente que a corretora reporta à Receita Federal mensalmente via IN 1888.
Corretora brasileira ou estrangeira: qual a diferença no Imposto de Renda?
Corretoras nacionais permitem isenção de IR para vendas mensais abaixo de R$35.000 e recolhimento via DARF mensal (código 4600). Corretoras offshore (Lei 14.754/2023) exigem declaração anual via DeC, sem isenção de R$35.000 e com tributação sobre os rendimentos auferidos no exterior.
Bybit reporta para a Receita Federal?
Sim. A Bybit opera com CNPJ no Brasil (35.491.577/0001-28) e realiza reportes mensais à Receita Federal via IN 1888. A Receita tem acesso automático aos seus dados de negociação nessa corretora.
Binance reporta para a Receita Federal via IN 1888?
Não via IN 1888. A Binance possui CNPJ no Brasil, mas é classificada como offshore (Lei 14.754) e realiza declaração anual via DeC. O usuário deve recolher DARF mensalmente sobre os lucros realizados.
Quais corretoras não reportam para a Receita Federal?
Corretoras offshore como KuCoin, MEXC, Bitget, HTX, Gate.io, BingX e BitMart não realizam reportes automáticos à RFB. O usuário é inteiramente responsável por declarar os ganhos e recolher tributos.
O que é a isenção de R$35.000 no mercado de cripto?
A isenção se aplica apenas a corretoras domésticas. Se o total de vendas no mês não ultrapassar R$35.000, o lucro é isento de IR. Acima disso, aplica-se 15% sobre o ganho de capital, recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
O que é spread em corretoras de criptomoedas?
Spread é a diferença entre o preço de compra e de venda praticado pela corretora. Corretoras que operam com spread não possuem book de ofertas tradicional e embutem a taxa diretamente no preço final, ao invés de cobrar maker/taker separadamente.
O que é taxa maker e taker em corretoras de criptomoedas?
Maker é a taxa cobrada quando você cria uma ordem no book (ordem limit), adicionando liquidez ao mercado. Taker é cobrada quando você aceita uma ordem já existente (ordem market), removendo liquidez. Essas taxas podem ser reduzidas conforme o volume negociado ou pelo holding do token nativo da corretora.
Metodologia e fontes
Como esses dados são construídos
Toda classificação nesta página vem de fonte oficial. Publicamos a metodologia para que contadores e jornalistas possam verificar.
- Regime fiscal por corretora RFB IN 1.888/2019 · IN 2.291/2025 (DeCripto) · Lei 14.754/2023
- Status de licenciamento BCB Banco Central do Brasil · Resoluções 519–521
- Taxas maker / taker Tabela oficial de taxas de cada corretora (link por linha)
- Verificação de CNPJ Consulta pública CNPJ · Junta Comercial
- Marco DeCripto IN RFB 2.291/2025 - texto oficial
Reportar dado incorreto
Contexto: Lista de Corretoras